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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 980 de 30 de Dezembro de 2020

Institui a Política de Atendimento Integrado da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm à conta do orçamento da Defensoria Pública do Distrito Federal.