Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 980 de 30 de Dezembro de 2020
Institui a Política de Atendimento Integrado da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política de Atendimento Integrado da Defensoria Pública do Distrito Federal.