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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 979 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, que institui o Programa Bolsa Universitária, nas modalidades que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 979 /2020