Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 979 de 23 de Dezembro de 2020
Altera a Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, que institui o Programa Bolsa Universitária, nas modalidades que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.