JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 979 de 23 de Dezembro de 2020

Altera a Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, que institui o Programa Bolsa Universitária, nas modalidades que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 3º, I, c, passa a vigorar com a seguinte redação:

c

contrapartida do bolsista: cumprimento regular dos estágios curriculares já previstos na grade de ensino do curso do bolsista, a serem supervisionadas pelas IES, que emitirão relatórios trimestrais de cumprimento regular, para fins de comprovação do cumprimento da contrapartida perante os órgãos gestores;

II

o art. 4º, II, passa a vigorar com a seguinte redação:

II

comprovar renda familiar bruta mensal correspondente a, no máximo, 1,5 saláriomínimo per capita;

III

o art. 9º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 979 /2020