Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 978 de 16 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a criação de parques urbanos localizados na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.