Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 978 de 16 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a criação de parques urbanos localizados na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os parques urbanos têm por objetivo resguardar a área que os delimita, de rara beleza paisagística, bem como assegurar a proteção integral da flora e da fauna neles existentes, conciliando essa destinação com sua utilização para fins educacionais e científicos.