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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 978 de 16 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a criação de parques urbanos localizados na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX e dá outras providências.

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Art. 5º

Os parques urbanos têm por objetivo resguardar a área que os delimita, de rara beleza paisagística, bem como assegurar a proteção integral da flora e da fauna neles existentes, conciliando essa destinação com sua utilização para fins educacionais e científicos.