Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 978 de 16 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a criação de parques urbanos localizados na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O acesso de pessoas aos parques urbanos sujeita-se ao exercício do poder de polícia por parte do poder público do Distrito Federal, nos termos das normas previstas em regulamento.