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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 978 de 16 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a criação de parques urbanos localizados na Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX e dá outras providências.

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Art. 3º

O acesso de pessoas aos parques urbanos sujeita-se ao exercício do poder de polícia por parte do poder público do Distrito Federal, nos termos das normas previstas em regulamento.