Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 977 de 09 de Dezembro de 2020
Altera a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal - FUNPCDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.