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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 977 de 09 de Dezembro de 2020

Altera a Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal - FUNPCDF e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 12 da Lei Complementar nº 751, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

§ 3º

Fica concedida isenção da taxa de expediente cobrada para obtenção da segunda via de identidade, por uma única vez, às pessoas que fizerem a solicitação nos atendimentos presenciais das seguintes ações sociais:

I

com renda não superior a 5 salários mínimos:

a

Programa SEJUS Mais Perto do Cidadão;

b

Programa Sua Vida Vale Muito - Hotelaria Solidária, coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal;

II

(VETADO)

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 977 /2020