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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 976 de 09 de Novembro de 2020

Homologa o Convênio ICMS 155/19, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – Refis-DF 2020.

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Art. 10

Aplicam-se, na concessão de parcelamento do Refis-DF 2020, no que não contrarie as disposições desta Lei Complementar, as normas existentes na legislação tributária para outras modalidades de parcelamento e compensação com precatórios.