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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 975 de 19 de Outubro de 2020

Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.