Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 975 de 19 de Outubro de 2020
Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 2º, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
17 conselheiros representantes titulares de órgãos e entidades do Distrito Federal com os respectivos suplentes;
II
17 conselheiros representantes titulares com os respectivos suplentes de:
II
o art. 2º, § 1º, é acrescido dos incisos XVI e XVII, com as seguintes redações:
XVI
representante de entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa da ordem jurídica e da boa aplicação das leis do Estado Democrático de Direito;
XVII
representante de entidades empresariais e categorias econômicas do segmento da produção industrial.
III
(VETADO).