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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 975 de 19 de Outubro de 2020

Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 2º, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação:

I

17 conselheiros representantes titulares de órgãos e entidades do Distrito Federal com os respectivos suplentes;

II

17 conselheiros representantes titulares com os respectivos suplentes de:

II

o art. 2º, § 1º, é acrescido dos incisos XVI e XVII, com as seguintes redações:

XVI

representante de entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa da ordem jurídica e da boa aplicação das leis do Estado Democrático de Direito;

XVII

representante de entidades empresariais e categorias econômicas do segmento da produção industrial.

III

(VETADO).