Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 974 de 28 de Setembro de 2020
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, estabelecendo critérios para o adicional de insalubridade aos servidores públicos do Distrito Federal que atuem diretamente no controle, na prevenção e no atendimento relacionados ao vírus da Covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.