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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 974 de 28 de Setembro de 2020

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, estabelecendo critérios para o adicional de insalubridade aos servidores públicos do Distrito Federal que atuem diretamente no controle, na prevenção e no atendimento relacionados ao vírus da Covid-19.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.