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Artigo 1º, Parágrafo 5 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 974 de 28 de Setembro de 2020

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, estabelecendo critérios para o adicional de insalubridade aos servidores públicos do Distrito Federal que atuem diretamente no controle, na prevenção e no atendimento relacionados ao vírus da Covid-19.

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Art. 1º

O art. 83 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º a 8º:

§ 3º

Aos agentes públicos que atuem diretamente na prevenção e no combate de pandemias declaradas pelo poder público aplica-se o grau máximo de insalubridade.

§ 4º

Aplica-se o grau máximo de insalubridade aos agentes públicos que atuem em serviços essenciais pelo tempo que perdurar a pandemia.

§ 5º

Aplica-se o grau máximo de insalubridade aos servidores da carreira Auditoria de Atividades Urbanas que atuem em serviços essenciais na prevenção e no combate do vírus da Covid-19, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo poder público do Distrito Federal.

§ 6º

O grau máximo de insalubridade é concedido aos servidores da saúde que atuam diretamente na prevenção e no combate de epidemias e doenças contagiosas, durante período de declaração de emergência em saúde pública no Distrito Federal.

§ 7º

Aplica-se o grau máximo de insalubridade aos servidores da carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – Procon-DF que atuam em serviços essenciais voltados a prevenção e combate à pandemia da Covid-19, enquanto perdurar o estado de calamidade pública instituído por meio do Decreto Legislativo nº 2.284, de 2020.

§ 8º

Aplica-se o grau máximo de insalubridade aos servidores da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF que atuem em serviços essenciais na prevenção e no combate ao vírus da Covid-19, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo poder público do Distrito Federal.