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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 973 de 21 de Setembro de 2020

Altera a Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 2º da Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o caput passa a vigorar com a seguinte redação: