Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 973 de 21 de Setembro de 2020
Altera a Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º da Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o caput passa a vigorar com a seguinte redação: