Artigo 60, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 970 de 08 de Julho de 2020
Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 60
A contribuição previdenciária dos segurados ativos, de que trata o art. 54, II, é de 14%, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, conforme o disposto no art. 62.
II
o art. 61, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação: