Artigo 60 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 970 de 08 de Julho de 2020
Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 60
A contribuição previdenciária dos segurados ativos, de que trata o art. 54, II, é de 14%, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, conforme o disposto no art. 62.
II
o art. 61, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação: