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Artigo 60 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 970 de 08 de Julho de 2020

Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

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Art. 60

A contribuição previdenciária dos segurados ativos, de que trata o art. 54, II, é de 14%, incidente sobre a remuneração-de-contribuição, conforme o disposto no art. 62.

II

o art. 61, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação: