Artigo 96 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Revogam-se as disposições em contrário, incluindo-se todas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB referentes à Região Administrativa da Candangolândia.