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Artigo 84 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998

Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.

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Art. 84

Será aplicada a outorga onerosa do direito de construir para todo aumento de potencial construtivo definido por esta Lei Complementar.

Parágrafo único

A outorga onerosa do direito de construir aplicar-se-á ao acréscimo do potencial construtivo, nos limites estabelecidos para cada lote constante do Anexo V.