Artigo 84 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Será aplicada a outorga onerosa do direito de construir para todo aumento de potencial construtivo definido por esta Lei Complementar.
Parágrafo único
A outorga onerosa do direito de construir aplicar-se-á ao acréscimo do potencial construtivo, nos limites estabelecidos para cada lote constante do Anexo V.