Artigo 83 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 83
O Poder Executivo aplicará na RA XIX os instrumentos jurídicos, tributários e financeiros da política de desenvolvimento urbano e territorial instituídos pelo PDOT, pela Lei Orgânica do Distrito Federal ou criados por lei específica, atendendo aos objetivos e diretrizes expressos nesta Lei Complementar.