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Artigo 81 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998

Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.

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Art. 81

Serão criados os Lotes 22 e 24 do Conjunto H da QR 2, de maior restrição – L0, com coeficiente de aproveitamento igual a 2,25 (dois inteiros e vinte e cinco centésimos).