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Artigo 80 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998

Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.

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Art. 80

Serão criados o Lote 21 do Conjunto H e o Lote 17 do Conjunto K, ambos na QRO A, de maior restrição – L0, com coeficiente de aproveitamento igual a 2,4 (dois inteiros e quatro décimos).