Artigo 80 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Serão criados o Lote 21 do Conjunto H e o Lote 17 do Conjunto K, ambos na QRO A, de maior restrição – L0, com coeficiente de aproveitamento igual a 2,4 (dois inteiros e quatro décimos).