Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Área Especial de Proteção existente na Zona Urbana de Consolidação da Candangolândia corresponde à parte da Área de Lazer Ecológico – Parque do Guará.