Artigo 78 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 78
O Projeto Urbanístico Especial VIII – PUE VIII atenderá ao seguinte:
I
a área destinada ao Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia fica delimitada entre a Quadra QR 5 e a Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA, DF 003;
II
os critérios de uso e ocupação do Parque serão estabelecidos pelo IEMA e pelo Jardim Zoológico de Brasília.