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Artigo 78 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998

Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.

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Art. 78

O Projeto Urbanístico Especial VIII – PUE VIII atenderá ao seguinte:

I

a área destinada ao Parque Ecológico e Vivencial de Candangolândia fica delimitada entre a Quadra QR 5 e a Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA, DF 003;

II

os critérios de uso e ocupação do Parque serão estabelecidos pelo IEMA e pelo Jardim Zoológico de Brasília.