Artigo 77 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 77
O Projeto Urbanístico Especial VII – PUE VII atenderá à criação de lote institucional, de baixa restrição – L2, com coeficiente de aproveitamento igual a 1,5 (um inteiro e cinco décimos).