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Artigo 75, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998

Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.

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Art. 75

O Projeto Urbanístico Especial V – PUE V atenderá ao seguinte:

I

reparcelamento do lote anteriormente ocupado pela Escola Júlia Kubitschek, para implantação de um terminal rodoviário e escola de 2º grau, ambos de média restrição – L1, com coeficiente de aproveitamento igual a 1,5 (um inteiro e cinco décimos);

II

criação de ginásio de esportes em área pública limítrofe ao Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo, de média restrição – L1, com coeficiente de aproveitamento igual a 1,5 (um inteiro e cinco décimos).