Artigo 74 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 74
O Projeto Urbanístico Especial IV – PUE IV atenderá à regularização da área, com a criação de lotes e aproveitamento das edificações pioneiras existentes para atividades comerciais, culturais e sociais, todos de média restrição – L1, com coeficiente de aproveitamento igual a 1,5 (um inteiro e cinco décimos).