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Artigo 72 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998

Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.

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Art. 72

O Projeto Urbanístico Especial II – PUE II atenderá ao seguinte:

I

criação dos Lotes 53, 57 e 58 do Conjunto A da QR 5, todos de maior restrição – L0, com coeficiente de aproveitamento igual a 2,25 (dois inteiros e vinte e cinco centésimos);

II

criação dos Lotes 55 e 59 do Conjunto A da QR 5, todos de média restrição – L1, com coeficiente de aproveitamento igual a 2,4 (dois inteiros e quatro décimos);

III

criação do Lote 12 na área entre a QR 5 e QR 7, de média restrição – L1, com coeficiente de aproveitamento igual a 3 (três);

IV

abertura de vias secundárias, ligando as duas vias do Conjunto A da Quadra QR 5 à via situada entre a QR 5 e QR 7;

V

implantação de mobiliário urbano para atividades comerciais de pequeno porte na área pública entre a QR 5 e QR 7.