Artigo 72 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 72
O Projeto Urbanístico Especial II – PUE II atenderá ao seguinte:
I
criação dos Lotes 53, 57 e 58 do Conjunto A da QR 5, todos de maior restrição – L0, com coeficiente de aproveitamento igual a 2,25 (dois inteiros e vinte e cinco centésimos);
II
criação dos Lotes 55 e 59 do Conjunto A da QR 5, todos de média restrição – L1, com coeficiente de aproveitamento igual a 2,4 (dois inteiros e quatro décimos);
III
criação do Lote 12 na área entre a QR 5 e QR 7, de média restrição – L1, com coeficiente de aproveitamento igual a 3 (três);
IV
abertura de vias secundárias, ligando as duas vias do Conjunto A da Quadra QR 5 à via situada entre a QR 5 e QR 7;
V
implantação de mobiliário urbano para atividades comerciais de pequeno porte na área pública entre a QR 5 e QR 7.