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Artigo 71 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998

Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.

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Art. 71

O Projeto Urbanístico Especial I – PUE I atenderá ao seguinte:

I

criação dos Lotes 40, 42, 44 e 46, situados na Rua dos Engenheiros, e dos Lotes 9, 11, 13 e 15, na via local E, QRI A, todos de maior restrição – L0 e com coeficiente de aproveitamento igual a 2,4 (dois inteiros e quatro décimos);

II

os lotes destinados, até a publicação desta Lei Complementar, à instalação do conjunto comercial da QRI A serão objeto de reparcelamento e enquadrados como de média e maior restrição – L1 e L0 e com coeficiente de aproveitamento igual a 2,4 (dois inteiros e quatro décimos);

III

reparcelamento da área conhecida como Escola do Fazer, com lotes de média restrição – L1, com coeficiente de aproveitamento igual a 1,5 (um inteiro e cinco décimos);

IV

complementação da Avenida Contorno, conforme Anexo I, Mapa 2;

V

criação de lotes institucionais, situados em área limítrofe à Praça do Bosque, de média restrição – L1, com coeficiente de aproveitamento igual a 1,5 (um inteiro e cinco décimos).