Artigo 63 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Poderão ser feitas aberturas de vãos em todas as divisas dos lotes voltados para os logradouros públicos.