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Artigo 59 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998

Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.

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Art. 59

Os lotes L0, L1 e L2 são unifamiliares, devendo comportar apenas um domicílio por unidade imobiliária.