Artigo 59 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Os lotes L0, L1 e L2 são unifamiliares, devendo comportar apenas um domicílio por unidade imobiliária.