Artigo 58 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Nos casos de remembramento de lotes de maior restrição – L0 ou naqueles em que o projeto arquitetônico englobar um conjunto de lotes contíguos de maior restrição – L0, será exigida uma vaga para cada unidade habitacional.