Artigo 55 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Nos casos em que o projeto arquitetônico englobar lotes contíguos, o conjunto de lotes será considerado como um único lote para efeito das definições de afastamentos mínimos.