Artigo 48 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 48
A taxa de permeabilidade do solo é o percentual mínimo da área do lote onde é proibida a impermeabilização por pavimentação ou edificação.