Artigo 47 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Nos casos de remembramento de lotes, o coeficiente de aproveitamento do lote resultante será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
I
caR = coeficiente de aproveitamento resultante;
II
can = coeficiente de aproveitamento de cada lote a ser remembrado;
III
An = área de cada lote a ser remembrado.