Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 43 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998

Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros urbanísticos de controle da ocupação do solo:

I

coeficiente de aproveitamento;

II

taxa de permeabilidade do solo;

III

afastamentos mínimos;

IV

altura das edificações;

V

quantidade mínima de vagas para estacionamento de veículos;

VI

quantidade máxima de domicílios por lote.