Artigo 43 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros urbanísticos de controle da ocupação do solo:
I
coeficiente de aproveitamento;
II
taxa de permeabilidade do solo;
III
afastamentos mínimos;
IV
altura das edificações;
V
quantidade mínima de vagas para estacionamento de veículos;
VI
quantidade máxima de domicílios por lote.