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Artigo 34 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998

Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.

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Art. 34

Nos lotes de categorias L1, L2 e L3, é permitida mais de uma atividade não residencial, desde que respeitados os parâmetros de uso e ocupação do solo previstos no Código de Obras e Edificações e nesta Lei Complementar.