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Artigo 31 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998

Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.

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Art. 31

Nos Lotes de Média Restrição – L1, são vedadas Atividades de Média e Alta Incomodidade – I2 e I3, respectivamente, com exceção dos casos previstos nos arts. 37 e 38.