Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ficam estabelecidas as seguintes Categorias de Lote por Uso, segundo o grau de restrição de atividades:
I
Lotes de Maior Restrição – L0;
II
Lotes de Média Restrição – L1;
III
Lotes de Menor Restrição – L2;
IV
Lotes com Restrição a Residência – L3.
Parágrafo único
A localização das Categorias de Lotes por Uso está indicada no Anexo I, Mapa 3.