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Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998

Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.

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Art. 26

Ficam estabelecidas as seguintes Categorias de Lote por Uso, segundo o grau de restrição de atividades:

I

Lotes de Maior Restrição – L0;

II

Lotes de Média Restrição – L1;

III

Lotes de Menor Restrição – L2;

IV

Lotes com Restrição a Residência – L3.

Parágrafo único

A localização das Categorias de Lotes por Uso está indicada no Anexo I, Mapa 3.