Artigo 20 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Para efeito desta Lei Complementar, o uso do solo urbano divide-se em residencial e não residencial.