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Artigo 2º, Inciso IX da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998

Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.

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Art. 2º

Integram esta Lei Complementar os seguintes anexos:

I

Anexo I – Mapas:

a

Mapa 1 – Macrozoneamento;

b

Mapa 2 – Hierarquia de vias;

c

Mapa 3 – Uso do solo;

d

Mapa 4 – Coeficientes de aproveitamento;

e

Mapa 5 – Projetos Urbanísticos Especiais;

II

Anexo II – Listagem de atividades incômodas;

III

Anexo III – Critérios para consulta à vizinhança quanto à instalação de atividades;

IV

Anexo IV – Quadro de exigências de vagas de estacionamento segundo o porte e o tipo de atividade;

V

Anexo V – Listagem de endereço segundo os parâmetros urbanísticos;

VI

Anexo VI – Poligonais das Áreas dos Projetos Especiais;

VII

Anexo VII – Poligonais da Zona Urbana de Consolidação e da Zona de Conservação Ambiental;

VIII

Anexo VIII – Poligonais das Unidades de Conservação;

IX

Anexo IX – Memória técnica do PDL da Candangolândia.