Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para as vias principais e secundárias da cidade:
I
reformulação dos estacionamentos e acessos aos equipamentos existentes na Via Israel Pinheiro;
II
complementação da Via Bernardo Sayão ao longo de todo o perímetro da cidade, conforme o Anexo I, Mapa 2;
III
correção da geometria viária nas interseções das vias principais com as secundárias, onde ocorrem problemas de fluxo de tráfego;
IV
duplicação da Via Israel Pinheiro até a QR 4;
V
adequação das vias conforme sua hierarquia na malha viária da cidade;
VI
elaboração de projetos para melhor circulação do transporte coletivo, priorizando-o em relação ao transporte particular.