Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998

Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de intervenção para as vias principais e secundárias da cidade:

I

reformulação dos estacionamentos e acessos aos equipamentos existentes na Via Israel Pinheiro;

II

complementação da Via Bernardo Sayão ao longo de todo o perímetro da cidade, conforme o Anexo I, Mapa 2;

III

correção da geometria viária nas interseções das vias principais com as secundárias, onde ocorrem problemas de fluxo de tráfego;

IV

duplicação da Via Israel Pinheiro até a QR 4;

V

adequação das vias conforme sua hierarquia na malha viária da cidade;

VI

elaboração de projetos para melhor circulação do transporte coletivo, priorizando-o em relação ao transporte particular.