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Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998

Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.

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Art. 13

Para a Estrada Parque Indústria e Abastecimento ficam definidas as seguintes diretrizes:

I

criação de via marginal, que permita o acesso seguro às atividades lindeiras à via arterial, conferindo a esta características de via expressa;

II

criação de segundo acesso ao perímetro urbano;

III

modificação do perfil da via, de modo a adaptá-la à implantação das vias marginais, favorecer o transporte coletivo e adequá-la à circulação de pedestres.