Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para a Estrada Parque Indústria e Abastecimento ficam definidas as seguintes diretrizes:
I
criação de via marginal, que permita o acesso seguro às atividades lindeiras à via arterial, conferindo a esta características de via expressa;
II
criação de segundo acesso ao perímetro urbano;
III
modificação do perfil da via, de modo a adaptá-la à implantação das vias marginais, favorecer o transporte coletivo e adequá-la à circulação de pedestres.