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Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998

Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.

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Art. 12

O sistema viário arterial da RA XIX é constituído das seguintes vias:

I

Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA ou rodovia DF 003;

II

Estrada Parque Dom Bosco – EPDB ou rodovia DF 025;

III

Estrada Parque Aeroporto – EPAR ou rodovia DF 047;

IV

Estrada Parque do Guará – EPGU ou rodovia DF 051.