Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 97 de 08 de Abril de 1998
Nota: Ficam revogados os parâmetros de uso e ocupação do solo das áreas abrangidas pela Lei Complementar 1041/2024.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O sistema viário arterial da RA XIX é constituído das seguintes vias:
I
Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA ou rodovia DF 003;
II
Estrada Parque Dom Bosco – EPDB ou rodovia DF 025;
III
Estrada Parque Aeroporto – EPAR ou rodovia DF 047;
IV
Estrada Parque do Guará – EPGU ou rodovia DF 051.