Artigo 1º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 969 de 28 de Maio de 2020
Altera o art. 38 da Lei Complementar nº 932, de 3 outubro de 2017, que institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 38 da Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o § 2º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
deve ser feita até o dia 31 de março de 2022;
II
(VETADO).
III
(VETADO).