Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 964 de 09 de Janeiro de 2020
Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(VETADO).