Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 962 de 27 de Dezembro de 2019
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, que reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação: (Legislação Correlata - Lei Complementar 980 de 30/12/2020)