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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 962 de 27 de Dezembro de 2019

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e da Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, que reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação: (Legislação Correlata - Lei Complementar 980 de 30/12/2020)