Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 957 de 20 de Dezembro de 2019
Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.