Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 957 de 20 de Dezembro de 2019
Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revoga-se o art. 7º da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017.